TJDF APC -Apelação Cível-20131210039460APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PETIÇÃO INICIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. SENTENÇA TERMINATIVA ANULADA. I. A petição inicial da ação de reintegração de posse deve conter, quanto ao seu aspecto formal, os elementos catalogados nos artigos 282 e 927 do Código de Processo Civil. II. A demonstração dos fatos jurídicos expostos na causa de pedir, em especial a posse e o esbulho, escapa ao controle de admissibilidade da petição inicial, na medida em que representa pressuposto para o atendimento, initio litis ou definitivo, da própria pretensão possessória.III. O juízo de admissibilidade é restrito à idoneidade instrumental da petição inicial e não deve incursionar sobre aspectos substanciais ou probatórios que interessam ao próprio juízo de mérito da pretensão possessória.IV. Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PETIÇÃO INICIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. SENTENÇA TERMINATIVA ANULADA. I. A petição inicial da ação de reintegração de posse deve conter, quanto ao seu aspecto formal, os elementos catalogados nos artigos 282 e 927 do Código de Processo Civil. II. A demonstração dos fatos jurídicos expostos na causa de pedir, em especial a posse e o esbulho, escapa ao controle de admissibilidade da petição inicial, na medida em que representa pressuposto para o atendimento, initio litis ou definitivo, da própria pretensão possessória.III. O juízo de admissibilidade é restrito à idoneidade instrumental da petição inicial e não deve incursionar sobre aspectos substanciais ou probatórios que interessam ao próprio juízo de mérito da pretensão possessória.IV. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
18/12/2013
Data da Publicação
:
21/01/2014
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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