TJDF APC -Apelação Cível-20140110119012APC
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAL E MATERIAL. PRESCRIÇÃO.I - Nos termos do art. 202 do CPC e do seu parágrafo único, a prescrição só será interrompida uma única vez e, interrompida, o prazo prescricional recomeça a correr da data do ato que a interrompeu.II - Na presente demanda, a data do ajuizamento de anterior ação de reparação por dano moral e material ajuizada nos Juizados Cíveis de Brasília e julgada extinta com fundamento no art. 51, inc. III, da Lei 9.099/95 constitui o termo inicial para a contagem do prazo prescricional. Decretação de prescrição mantida.III - Apelação desprovida.
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAL E MATERIAL. PRESCRIÇÃO.I - Nos termos do art. 202 do CPC e do seu parágrafo único, a prescrição só será interrompida uma única vez e, interrompida, o prazo prescricional recomeça a correr da data do ato que a interrompeu.II - Na presente demanda, a data do ajuizamento de anterior ação de reparação por dano moral e material ajuizada nos Juizados Cíveis de Brasília e julgada extinta com fundamento no art. 51, inc. III, da Lei 9.099/95 constitui o termo inicial para a contagem do prazo prescricional. Decretação de prescrição mantida.III - Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
16/12/2015
Data da Publicação
:
21/01/2016
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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