TJDF APC -Apelação Cível-20140110504357APC
AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CDC. EMPREGADO APOSENTADO. MANUTENÇÃO. MULTA DIÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - A relação jurídica decorrente de contrato de seguro saúde submete-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, Súmula 469 do e. STJ.II -É assegurado ao empregado aposentado, que contribuiu para o plano coletivo, em decorrência vínculo empregatício, o direito de manutenção como beneficiário, sob as mesmas condições anteriormente estabelecidas, desde que assuma a integralidade da contribuição, art. 31 da Lei 9.565/98 e art. 5º da Resolução Normativa nº 279 da ANS.III - A cominação de multa diária por descumprimento de ordem judicial decorre de expressa disposição legal, art. 461, §4º, do CPC, e objetiva dar efetividade à tutela jurisdicional. Mantido o valor fixado na r. sentença.IV - Nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, os honorários serão fixados mediante apreciação equitativa do Juiz, observadas as alíneas a, b e c, do § 3º. Mantido o valor da verba honorária.V - Apelação desprovida.
Ementa
AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CDC. EMPREGADO APOSENTADO. MANUTENÇÃO. MULTA DIÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - A relação jurídica decorrente de contrato de seguro saúde submete-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, Súmula 469 do e. STJ.II -É assegurado ao empregado aposentado, que contribuiu para o plano coletivo, em decorrência vínculo empregatício, o direito de manutenção como beneficiário, sob as mesmas condições anteriormente estabelecidas, desde que assuma a integralidade da contribuição, art. 31 da Lei 9.565/98 e art. 5º da Resolução Normativa nº 279 da ANS.III - A cominação de multa diária por descumprimento de ordem judicial decorre de expressa disposição legal, art. 461, §4º, do CPC, e objetiva dar efetividade à tutela jurisdicional. Mantido o valor fixado na r. sentença.IV - Nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, os honorários serão fixados mediante apreciação equitativa do Juiz, observadas as alíneas a, b e c, do § 3º. Mantido o valor da verba honorária.V - Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
09/12/2015
Data da Publicação
:
21/01/2016
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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