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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20140110548812APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. IMPLANTE TRANSCATETER DE VALVA AÓRTICA SEVERA (TAVI). PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. URGÊNCIA. CLÁUSULA CONTRATUAL. LIMITAÇÃO DE TRATAMENTOS E PROCEDIMENTOS. NULIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANOS MATERIAL E MORAL. VALORAÇÃO.I - Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde: súmula 469 do STJ.II - o contrato firmado entre as partes prevê a cobertura de tratamentos da especialidade cardiologia, no entanto limita os procedimentos e tratamentos em relação a eventos de saúde dessa natureza. Não cabe à seguradora-ré definir a qual tratamento deve ser submetido o beneficiário. Nulidade da cláusula limitativa de cobertura.III - Diante da recusa de cobertura securitária, deve a Seguradora-ré arcar com os custos da cirurgia, no valor gasto para o atendimento da segurada-falecida e não em valores previstos em tabelas de reembolso.IV - A recusa injusta de cirurgia de emergência prescrita pelo médico da segurada causou a ela e a sua família sofrimento, estresse e angústia. Dano moral configurado.V - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado pela r. sentença.VI - Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 21/01/2016
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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