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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20140110853653APC

Ementa
REVISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. PRORROGAÇÃO EM DIAS ÚTEIS. MORA. LUCROS CESSANTES.I - A pretensão de declaração de nulidade de cláusula contratual não está subordinada a prazo prescricional ou decadencial. Nulidade não se convalida com o tempo. Rejeitada a prejudicial de extinção do direito pelo decurso do tempo.II - Em contrato de adesão, é nula a cláusula em que a Incorporadora atribui ao adquirente o dever de pagar a comissão de corretagem dos profissionais que foram contratados exclusivamente por ela e que agiam especificamente em seu favor e interesse.III - A cláusula que prevê a prorrogação do prazo de entrega do imóvel em 180 dias úteis foi livremente pactuada entre as partes e não gera desequilíbrio contratual.IV - Diante da mora culposa da Construtora, são devidos lucros cessantes ao comprador a contar do termo final para a entrega do imóvel.V - Inexiste no contrato cláusula que estabeleça a prefixação das perdas e danos em 0,5% do valor de mercado do imóvel, razão pela qual a indenização por lucros cessantes é apurada pelo valor de aluguel de imóvel compatível, conforme art. 944 do CC.V - Apelações desprovidas.

Data do Julgamento : 02/12/2015
Data da Publicação : 21/01/2016
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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