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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20140110948118APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. PRELIMINAR DE DENUNCIAÇÃO À LIDE E ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. REJEITADAS. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE CONSTRIÇÃO. BOA FÉ. SENTENÇA MANTIDA.A denunciação da lide é incidente destinado a assegurar economia processual nas hipóteses taxativas do art. 70 do Código de Processo Civil. Rejeitada a alegação de obrigatoriedade da denunciação da lide.Parte legítima é aquele que se afirma titular do direito material discutido em juízo.A existência de providências administrativas e de exigências da autoridade de trânsito não ilide a adoção de medidas direcionadas à proteção do veículo.Não se pode considerar ineficaz alienação de veículo se inexistente qualquer constrição sobre o bem. Prevalece a boa-fé do adquirente.“É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa” (Art. 1.201 do Código Civil).Agravo retido e apelação desprovidos.

Data do Julgamento : 18/11/2015
Data da Publicação : 24/11/2015
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : HECTOR VALVERDE SANTANNA
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