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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20140110995444APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA - OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO - REGIME REMUNERATÓRIO - DIREITO RECONHECIDO EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA - COBRANÇA DE VALORES RETROATIVOS - PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO - NÃO OCORRÊNCIA.1.A coisa julgada originária de mandado de segurança coletivo impetrado por sindicato de classe abarca todos os servidores da categoria, os quais possuem legitimidade para propor a ação de cobrança do direito nele reconhecido, independentemente da comprovação de filiação.2.A impetração de mandado de segurança coletivo interrompe o prazo prescricional da pretensão de cobrança dos valores retroativos referentes ao direito nele pleiteado, o qual volta a fluir apenas após o trânsito em julgado da decisão proferida na impetração.3.Afastada a prescrição reconhecida na r. sentença passa-se a análise do mérito da demanda, por aplicação da teoria da causa Madura (CPC 515 § 3º)4.Reconhecido, em mandado de segurança coletivo anteriormente impetrado, o direito a paridade de vencimentos da servidora aposentada, julga-se procedente o de cobrança dos valores devidos antes da data da impetração.5.Deu-se provimento ao apelo da autora e julgou-se prejudicado o apelo dos réus

Data do Julgamento : 17/06/2015
Data da Publicação : 08/07/2015
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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