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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20140111259502APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. EXCLUSÃO DE POLICIAL MILITAR A BEM DA DISCIPLINA. PRETENSÃO DE DECRETAÇÃO DE NULIDADE DE ATO DE LICENCIAMENTO EX OFFICIO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. DECRETO N. 20.910/1932.O entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça é de que incide o prazo prescricional previsto no Decreto Federal n. 20.910/1932, de cinco anos, em açõescontra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, mesmo em se tratando de ato administrativo nulo.Necessário o reconhecimento da prescrição do direito do apelante em requerer a anulação do ato administrativo que o afastou das fileiras da Polícia Militar do Distrito Federal, uma vez que o Decreto Federal n. 20.910/1932 determina que prescrevem em cinco anos as açõescontra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, e o presente feito foi ajuizado quase vinte e cinco anos após a edição de tal ato.O titular de um direito violado, ainda que decorrente de ato administrativo eventualmente nulo, está sujeito ao prazo prescricional fixado na lei para executar a sua pretensão em face da Administração Pública, em atenção ao princípio da segurança jurídica, previsto no art. 5º da Constituição Federal.Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 18/11/2015
Data da Publicação : 24/11/2015
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : HECTOR VALVERDE SANTANNA
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