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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20140111690078APC

Ementa
APELAÇÃO. PAGAMENTO DE CONTA. BOLETO BANCÁRIO. PROCESSAMENTO POR MEIO DO SISTEMA BANKNET. FRAUDE. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VALORAÇÃO DO DANO MORAL.I - A falsificação promovida por terceiro é considerada fortuito interno, uma vez que configura fato ligado aos riscos da atividade desenvolvida pelo fornecedor. Os bancos têm o dever contratual de gerir com segurança as movimentações bancárias dos clientes. Na lide em exame, o Banco-réu não provou quaisquer das excludentes previstas no § 3º do art. 14 do CDC, em especial a culpa exclusiva do cliente ou de terceiro. Súmula 479 do STJ.II - Procedente a pretensão indenizatória por dano material, uma vez que a apelada-autora pagou novamente a conta de gás para garantir a continuidade do serviço.III - A inscrição indevida do nome do consumidor na SERASA pela empresa de telefonia, porque ausente o inadimplemento contratual, configura ato ilícito, torna incontroverso o dever de reparação e presumida a lesão moral.IV - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado pela r. sentença.V - Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 18/11/2015
Data da Publicação : 24/11/2015
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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