TJDF APC -Apelação Cível-20140111700420APC
APELAÇÃO CÍVEL. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AUTORIZAÇÃO DOS ASSOCIADOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. GRATIFICAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO - GMOV. LEI DISTRITAL Nº 318/92. SERVIDORES RESIDENTES NO DISTRITO FEDERAL. CIRCULAR Nº 03/2012-GAB/SUGETES/SES. LEGALIDADE. AUTOTUTELA. SENTENÇA REFORMADAO sindicato, dotado de legitimidade extraordinária ou anômala, age como substituto processual, ou seja, em nome próprio, defendendo interesses alheios na defesa dos direitos dos integrantes da categoria.Nos termos da Lei Distrital nº 318/92, a Gratificação de Movimentação - GMOV - somente é devida aos servidores residentes no Distrito Federal, sendo incabível qualquer interpretação extensiva para a concessão do benefício.Não há ilegalidade na Circular nº 03/2012 - GAB/SUGETES/SES, que suspendeu o pagamento da gratificação aos servidores não residentes no Distrito Federal pautada no poder de autotutela da Administração Pública, conforme o enunciado da Súmula 473, do e. Supremo Tribunal Federal.Apelação do réu-apelante provida. Apelação do autor-apelante desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AUTORIZAÇÃO DOS ASSOCIADOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. GRATIFICAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO - GMOV. LEI DISTRITAL Nº 318/92. SERVIDORES RESIDENTES NO DISTRITO FEDERAL. CIRCULAR Nº 03/2012-GAB/SUGETES/SES. LEGALIDADE. AUTOTUTELA. SENTENÇA REFORMADAO sindicato, dotado de legitimidade extraordinária ou anômala, age como substituto processual, ou seja, em nome próprio, defendendo interesses alheios na defesa dos direitos dos integrantes da categoria.Nos termos da Lei Distrital nº 318/92, a Gratificação de Movimentação - GMOV - somente é devida aos servidores residentes no Distrito Federal, sendo incabível qualquer interpretação extensiva para a concessão do benefício.Não há ilegalidade na Circular nº 03/2012 - GAB/SUGETES/SES, que suspendeu o pagamento da gratificação aos servidores não residentes no Distrito Federal pautada no poder de autotutela da Administração Pública, conforme o enunciado da Súmula 473, do e. Supremo Tribunal Federal.Apelação do réu-apelante provida. Apelação do autor-apelante desprovida.
Data do Julgamento
:
16/12/2015
Data da Publicação
:
21/01/2016
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE SANTANNA
Mostrar discussão