TJDF APC -Apelação Cível-20140111846119APC
Contrato coletivo de plano de saúde. Rescisão unilateral. Possibilidade.1 - Possível a rescisão unilateral de contrato coletivo de plano de saúde, se previsto, no contrato, as condições da rescisão, há comunicação prévia ao segurado e cumprido o prazo de aviso de 60 dias (Resolução Normativa n. 195/09 da ANS, art. 17, caput e § único).2 - Na rescisão unilateral, aos beneficiários deve ser disponibilizado plano individual ou familiar, sem necessidade de se cumprir novos prazos de carência (Resolução n. 19 do CONSU, art. 1º).3 - Se não houve, na inicial, pedido de migração para plano individual, determinar, na sentença, que se ofereça plano ou seguro de assistência de saúde na modalidade individual ou familiar configura julgamento extra petita.4 - Apelação provida.
Ementa
Contrato coletivo de plano de saúde. Rescisão unilateral. Possibilidade.1 - Possível a rescisão unilateral de contrato coletivo de plano de saúde, se previsto, no contrato, as condições da rescisão, há comunicação prévia ao segurado e cumprido o prazo de aviso de 60 dias (Resolução Normativa n. 195/09 da ANS, art. 17, caput e § único).2 - Na rescisão unilateral, aos beneficiários deve ser disponibilizado plano individual ou familiar, sem necessidade de se cumprir novos prazos de carência (Resolução n. 19 do CONSU, art. 1º).3 - Se não houve, na inicial, pedido de migração para plano individual, determinar, na sentença, que se ofereça plano ou seguro de assistência de saúde na modalidade individual ou familiar configura julgamento extra petita.4 - Apelação provida.
Data do Julgamento
:
13/05/2015
Data da Publicação
:
19/05/2015
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
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