TJDF APC -Apelação Cível-20140810032017APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS BANCÁRIAS. QUANTIA DESAPARECIDA. NÃO COMPROVAÇÃO DE SUA ORIGEM. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NÃO COMPROVADO. ATO ILÍCITO INEXISTENTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1. O Código de Defesa do Consumidor incide na relação jurídica travada entre instituição bancária e titular de conta, pois tais figuras subsumem-se aos conceitos previstos nos artigos 2º e 3º do CDC. 2. Como é cediço, para configurar a responsabilidade civil devem ser preenchidos três requisitos: ato ilícito, dano e nexo de causalidade. Ausente qualquer um deles, não subsiste a obrigação de indenizar.3. Não tendo sido comprovado o alegado ato ilícito consistente em desaparecimento de valores em contas bancárias, não há falar-se em dever de indenizar, seja por danos materiais, seja por danos morais.4. Nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito.5. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS BANCÁRIAS. QUANTIA DESAPARECIDA. NÃO COMPROVAÇÃO DE SUA ORIGEM. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NÃO COMPROVADO. ATO ILÍCITO INEXISTENTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1. O Código de Defesa do Consumidor incide na relação jurídica travada entre instituição bancária e titular de conta, pois tais figuras subsumem-se aos conceitos previstos nos artigos 2º e 3º do CDC. 2. Como é cediço, para configurar a responsabilidade civil devem ser preenchidos três requisitos: ato ilícito, dano e nexo de causalidade. Ausente qualquer um deles, não subsiste a obrigação de indenizar.3. Não tendo sido comprovado o alegado ato ilícito consistente em desaparecimento de valores em contas bancárias, não há falar-se em dever de indenizar, seja por danos materiais, seja por danos morais.4. Nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito.5. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
11/11/2015
Data da Publicação
:
26/11/2015
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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