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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20150110230815APC

Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. ÔNUS DA PROVA. CONDUTA ILÍCITA. NÃO DEMONSTRATA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. 1 O juiz não está atrelado a uma ou outra prova requerida pelas partes ou apresentada nos autos, pois o princípio do livre convencimento motivado o autoriza a julgar o feito com base nas provas que lhe sejam conclusivas ao litígio.2 Em sede de dano material, é imprescindível a demonstração da conduta ilícita praticada pela parte contrária.3. Não é indenizável o dano hipotético, prejuízos indenizáveis devem ser efetivos, conforme o que dispõe o artigo 403 do Código Civil4 É exegese do artigo 333, do Código de Processo Civil, que o ônus probatório incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito.5 Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 18/11/2015
Data da Publicação : 24/11/2015
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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