TJDF APC -Apelação Cível-20150111229797APC
BUSCA E APREENSÃO. ABANDONO. SUBSTITUIÇÃO DA PARTE. NULIDADE. INTIMAÇÃO.I - A extinção do processo por abandono, art. 267, inc. III, do CPC, deve ser precedida da intimação da parte e do Advogado, para que este impulsione o feito, arts. 236 e 267, §1º, do CPC.II - A intimação pessoal da parte não se concretizou, porque dirigida à autora originária, após o pedido de substituição processual. Também não ocorreu a intimação do Advogado para promover o andamento do processo, uma vez que a publicação no DJe foi realizada em nome do Advogado que anteriormente patrocinava a causa.III - Apelação provida.
Ementa
BUSCA E APREENSÃO. ABANDONO. SUBSTITUIÇÃO DA PARTE. NULIDADE. INTIMAÇÃO.I - A extinção do processo por abandono, art. 267, inc. III, do CPC, deve ser precedida da intimação da parte e do Advogado, para que este impulsione o feito, arts. 236 e 267, §1º, do CPC.II - A intimação pessoal da parte não se concretizou, porque dirigida à autora originária, após o pedido de substituição processual. Também não ocorreu a intimação do Advogado para promover o andamento do processo, uma vez que a publicação no DJe foi realizada em nome do Advogado que anteriormente patrocinava a causa.III - Apelação provida.
Data do Julgamento
:
16/12/2015
Data da Publicação
:
21/01/2016
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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