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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20150310094234APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS COMBINADO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. VÍCIO OCULTO. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. ART. 27 DO CDC. INAPLICABILIDADE. ART. 206, § 3º, INC. IV, DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. CDC. NORMA ESPECÍFICA. SENTENÇA MANTIDA.1. Cuidando-se de vício oculto em produto de natureza durável (veículo), o direito de reclamação caduca em 90 (noventa) dias, contados a partir do momento em que é descoberto, nos termos do inciso II e § 3º do art. 26, do Código de Defesa do Consumidor.2. Não se aplica ao caso o prazo prescrito no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, por não se tratar de fato do produto (art. 12 do Código de Defesa do Consumidor), mas de vício de qualidade (art. 18 do Código de Defesa do Consumidor).3. Não há que se falar em prazo contido no art. 206, § 3º, inc. IV, do Código Civil, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor é norma específica aplicável às relações de consumo.Apelação cível desprovida.

Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 21/01/2016
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : HECTOR VALVERDE SANTANNA
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