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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20150810001604APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE PROMOÇÃO DE ATO PROCESSUAL. ART. 267, III, CPC. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO AUTOR. ART. 267, § 1°, CPC.1 Para a extinção do feito com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, necessária se faz a intimação pessoal da parte autora, consoante § 1º do referido dispositivo legal.2 O aviso consiste em dever do juízo de alertar à parte das consequências de sua desídia.3 Impossibilitada a intimação pessoal da parte autora, que não atualizou seu endereço nos autos, deve se proceder na forma de publicação, nos termos do artigo 236, do Código de Processo Civil, sendo dispensada a pessoalidade.4 Recurso de apelação conhecido e provido. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 21/01/2016
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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