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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-APC5282799

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. ALTERAÇÃO DO PEDIDO EM SEDE RECURSAL. INOVAÇÃO. DESCABIMENTO. CONTRATO. REJEIÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO. DEFICIÊNCIA TÉCNICA. MÉRITO ADMINISTRATIVO. EXAME PELO JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - A alteração do pedido em sede recursal importa inovação, o que não se admite no sistema processual civil pátrio.2 - A intervenção do Poder Judiciário, para controle de ato administrativo, restringe-se ao exame da legalidade, sendo-lhe vedado analisar seu mérito, pena de invasão de competência do Poder Executivo.3 - O Judiciário não deve substituir-se ao órgão técnico competente para avaliar os aspectos técnicos do serviço de rezoneamento ambiental contratado, competindo-lhe apenas examinar o ato administrativo sob o aspecto da legalidade.Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 14/09/2011
Data da Publicação : 22/09/2011
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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