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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Agravo Interno no(a) Apelação Cível-20130310318100APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO À APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. CONDENAÇÃO DOS AGRAVADOS EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. DECISÃO UNÂNIME DA TURMA. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Reconhecendo a Turma, em decisão unânime, ser manifestamente incabível o agravo interno interposto, em face de sua intempestividade, cabe a aplicação da penalidade inscrita no artigo 1.021, 4º, do Código de Processo Civil, mormente quando o agravante alterou a verdade dos fatos, atentando contra a boa-fé processual, sendo, inclusive, reconhecida a sua litigância de má-fé na interposição do recurso. Não se aplica a majoração prevista no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, na hipótese em que a decisão agravada não contemplou honorários advocatícios. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 29/06/2018
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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