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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Agravo Interno no(a) Apelação Cível-20160110790460APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL E FALIMENTAR. HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA RECEBIDA COMO IMPUGNAÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA. RECURSO CABÍVEL: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO CÍVEL. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO APLICÁVEL. FIXAÇÃO DE MULTA (ART. 1.021, § 4º, CPC). CABIMENTO. OMISSÃO CARACTERIZADA. EFEITOS INFRINGENTES. ATRIBUIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Os embargosde declaraçãopossuem seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade e contradição ou, ainda, para correção de eventual erro material. 2. Verificada a omissão quanto ao pleito de aplicação da multa, na linha do disposto no § 4º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil, necessário se faz sanar o vício, com atribuição de efeitos infringentes ao julgado. 3. Embargos de declaração conhecidos e providos.

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 04/06/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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