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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Agravo no(a) Apelação Cível-20150110100397APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. ANDAMENTO PROCESSUAL PELA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES. INTIMAÇÃO REGULAR DO ADVOGADO PELO DIÁRIO OFICIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm como finalidade esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. 2. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se verificar quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, não podendo a parte se servir da presente via recursal para obter o reexame de suas alegações. 3. De acordo com o disposto no artigo 272 do Código de Processo Civil, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no Diário de Justiça. 4. As informações inseridas no sistema de andamento processual disponível para a população pela internet têm caráter meramente informativo e não servem de parâmetro para contagem de prazos processuais, tampouco para intimação de advogado. 5. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 12/07/2017
Data da Publicação : 26/07/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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