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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Agravo no(a) Apelação Cível-20160110867694APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇAO CÍVEL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA. INDEFERIMENTO. PROVA DOS AUTOS. HIERARQUIA JUDICIAL. ESTRUTURA ORGÂNICA DO PODER JUDICIÁRIO. NEGATIVA DE PROVIMENTO AOS EMBARGOS. 1. O que autoriza o indeferimento da gratuidade de justiça são as peculiaridades fático-processuais vislumbradas em cada processo que podem, eventualmente, denotar debilidade financeira do requerente. 2. O fato de a parte ter em seu benefício uma sentença trânsito em julgado na qual é deferida a gratuidade de justiça é irrelevante. Este Juízo não tem ciência do debate que ocorreu em processo diverso. 3. Resta claro que a recorrente deseja emprestar uma eficácia erga omnes a uma sentença de primeiro grau proferida em outro processo e em outra vara distinta de onde tramitou a presente ação. 4. Fica reiterada a tese anterior no sentido de que o exercício do controle da atividade estatal por meio do manejo de recursos, no plano interno do Poder Judiciário, consiste em órgãos hierarquicamente superiores controlarem as decisões promanadas dos inferiores, e não o inverso. 5. Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 28/02/2018
Data da Publicação : 13/03/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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