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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-19990110557118APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INEXISTÊNCIA. CESSÃO DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. APLICAÇÃO DO ART. 109 DO CPC/2016. SUCUMBENCIA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. EFEITOS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE NOS TERMOS DO ART. 98, §3º, DO CPC/2015. 1. Os embargos de declaração consistem em integrar o julgado para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre os quais devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, nos termos do art. 1022, do CPC/2015. 2. Não ocorre ilegitimidade passiva quando no decorrer do processo a coisa litigiosa é transferida, ficando o cessionário sujeito aos efeitos da sentença entre as partes originárias. 3. Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subseqüentes ao trânsito em julgado da decisão que a certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. (Art. 98, §3º, do CPC/2015) 4. Embargos declaratórios da primeira Embargante Jamile Vasconcelos Midauar desprovidos e providos os da segunda Embargante, Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap.

Data do Julgamento : 13/09/2017
Data da Publicação : 19/09/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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