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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20050110434707APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJULGAMENTO DA CAUSA. VIA ESTREITA DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. NÃO POSSIBILIDADE. OMISSÃO. SANEAMENTO DO VÍCIO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITO MODIFICATIVO. 1. Os embargos de declaração devem ser providos quando o acórdão conter os vícios indicados no art. 1.022 do CPC/2015. 2. Admite-se, excepcionalmente, que os embargos declaratórios tenham caráter infringente, notadamente para a correção de erro material, suprimento de omissão ou eliminação de contradição ou obscuridade no bojo da decisão embargada na forma do art. 1.022, I e II, CPC de 2015. 3. A via estreita dos embargos de declaração não comporta o rejulgamento da causa para alinhar com novo entendimento jurisprudencial, bem como para reapreciar prova produzida antes do julgamento do recurso de apelação, e trazida aos autos depois do julgamento desse apelo, pela parte que conhecia o documento novo, o qual corroborava a sua tese. 4. Embargos de Declaração parcialmente acolhidos, em rejulgamento, sem efeito modificativo.

Data do Julgamento : 06/06/2018
Data da Publicação : 20/06/2018
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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