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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20060110316357APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃONO JULGADO. ACIDENTE DE TRÁFEGO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. REJULGAMENTO REJEITANDO OS ACALARATÓRIOS. MATÉRIA EXÁUTIVAMENTE DISCUTIDA NA APELAÇÃO. EMBRIAGUEZ CAUSA DECISIVA PARA A MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VENDA DA CARCAÇA DO VEÍCULO. VALOR MANTIDO. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. 1. Diante da concorrência de causas para a ocorrência do evento danoso, deve ser repartido proporcionalmente o ônus de pagamento da indenização, nos termos do art. 945 do Código Civil. 2. Se o réu não refutou a acusação de estar dirigindo embriagado, milita em seu desfavor, não restando obrigatória a condenação da Seguradora ao pagamento da indenização contratada. 3. Conforme parte do voto supratranscrito, diante dos três valores apontados nos autos da venda da carcaça, quais sejam, R$50.000,00, R$8.000,00 e R$5.000,00, o valor apontado que demonstrou ser o mais condizente com as provas colacionadas aos autos, foi o deR$8.000,00 (oito mil reais), não havendo motivos convincentes para se modificar a quantia designada para ser abatida na indenização, majorando-o conforme requereu o Réu/Embargante. 4. Os Embargos de declaração se prestam para aclarar dúvida, obscuridade, afastar contradição, omissão ou erro material. 5. Não podem ser utilizados em substituição a outros recursos, próprios para reexaminar as questões julgadas. 6. Embargos Declaratórios parcialmente providos, mas sem emprestar efeitos infringentes. Unânime.

Data do Julgamento : 14/12/2016
Data da Publicação : 10/02/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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