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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20060110729924APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. OBSERVÂNCIA À LEI N° 4.886/65. PRESCRIÇÃO PARCIAL. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC DE 1973 (1.022 DO NOVO CPC) NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Mesmo com o objetivo de prequestionar a matéria é inviável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fatos e fundamentos declinados no acórdão. 2. Mesmo rejeitados os embargos de declaração, por não ostentar a decisão embargada nenhum vício que autorize a oposição do recurso integrativo, a matéria ventilada nos autos será considerada prequestionada, caso o tribunal superior entenda existentes erro, omissão, obscuridade ou contradição, conforme prevê o art. 1.025 do novo Código de Processo Civil. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 18/05/2016
Data da Publicação : 25/05/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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