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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20070110614933APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS BRESSER E VERÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TITULARIDADE DA CONTA. INSTRUÇÃO DA INICIAL COM OS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À SUA PROPOSITURA. ÔNUS DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que deu provimento ao recurso, a fim de que os pedidos iniciais sejam julgados improcedentes. 1.1. Os pedidos formulados na inicial objetivavam condenar o réu à correção dos valores das cadernetas de poupança das autoras sobre os Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. 2. Inexiste omissão no aresto, porquanto está suficientemente demonstrado que as autoras não comprovaram ser titulares das contas poupanças à época dos planos Bresser, Verão e Collor I. 2.1. Caberia a elas, como postulantes, demonstrar a existência do direito no período vindicado, na ação que visa à aplicação de expurgos inflacionários. 3. O acórdão foi claro ao mencionar que a regra da inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor, não tem o condão de substituir o ônus probatório que comete ao postulante, na medida em que se exige da parte autora o mínimo de verossimilhança em sua postulação, devendo instruir a petição inicial com os documentos probatórios indispensáveis à propositura da demanda, nos termos dos artigos 283 e 333, inciso I, do Código de Processo Civil. 4.O que se depreende, efetivamente, da argumentação desenvolvida pela embargante, é que seja dada à questão a interpretação que melhor atenda aos seus próprios interesses o que, a toda evidência, escapa dos lindes dos Embargos de Declaração. 5.É imperioso admoestar que os Embargos de Declaração têm finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado. (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery, in Código de Processo Civil Comentado e legislação processual Civil Extravagante em Vigor, 9ª edição, RT, 2006, São Paulo, páginas 785/786). 6.A simples alusão ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 6.1. Para fins de prequestionamento, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC. Além disso, não está o julgador obrigado a se pronunciar quanto a todos os dispositivos invocados pelas partes quando for dispensável à solução da lide. 7.Embargos de declaração rejeitados.

Data do Julgamento : 28/06/2017
Data da Publicação : 02/08/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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