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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20070110656879APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. APOSENTADOS DO BANCO DO BRASIL S.A. CIRCULAR Nº 966/1947. TRANSFERÊNCIA DA COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA PARA A PREVI. OMISSÃO E ERRO MATERIAL SANADOS. MATÉRIA PREQUESTIONADA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração só podem ser opostos ante a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado e que digam respeito à questão posta e não resolvida no acórdão. 2. Verificado erro material no julgado, deve ser corrigido para, onde se lê Portaria 966, de 15.4.1967, leia-se Portaria 966, de 6.5.1967. 3. Para melhor compreensão, devem ser esclarecidos os pontos tidos por obscuros, sobretudo no que se refere ao art. 49 do Estatuto da Entidade e à alegação de que houve adesão pelos Embargados ao novo regime com extinção do plano anterior (Portaria 966/47). 4. A remissão expressa aos dispositivos legais mencionados pelas partes não é essencial para que a matéria seja considerada prequestionada, pois basta declinar as razões de decidir, pois o que se exige para a interposição dos recursos extraordinário e especial é ter sido a matéria examinada e decidida com fundamentos coerentes. 5. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos, sem efeitos infringentes. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 04/07/2018
Data da Publicação : 06/08/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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