TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20070111020637APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE EM VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO. ABATIMENTO DO VALOR DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) RECEBIDO. INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS NA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OMISSÃO VERIFICADA. RECURSO PROVIDO. O artigo 535, do Código de Processo Civil, enuncia os requisitos que devem ser atendidos por aquele que intenta obter a declaração de um julgado. Inexistindo manifestação do julgado embargado sobre os argumentos deduzidos na apelação da embargante, resta configurada a omissão capaz de ser reparada pela via dos aclaratórios. O valor recebido a título de indenização por seguro DPVAT deve ser abatido da condenação por danos morais e materiais, nos termos da Súmula 246 do Superior Tribunal de Justiça. Os juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais decorrente de relação contratual devem incidir a partir da citação (artigo 405, do Código Civil).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE EM VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO. ABATIMENTO DO VALOR DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) RECEBIDO. INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS NA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OMISSÃO VERIFICADA. RECURSO PROVIDO. O artigo 535, do Código de Processo Civil, enuncia os requisitos que devem ser atendidos por aquele que intenta obter a declaração de um julgado. Inexistindo manifestação do julgado embargado sobre os argumentos deduzidos na apelação da embargante, resta configurada a omissão capaz de ser reparada pela via dos aclaratórios. O valor recebido a título de indenização por seguro DPVAT deve ser abatido da condenação por danos morais e materiais, nos termos da Súmula 246 do Superior Tribunal de Justiça. Os juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais decorrente de relação contratual devem incidir a partir da citação (artigo 405, do Código Civil).
Data do Julgamento
:
19/08/2015
Data da Publicação
:
25/08/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
Mostrar discussão