TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20080110684503APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. PUBLICAÇÃO EM CLASSIFICADOS DE JORNAL. EQUÍVOCO. EXCLUSÃO DO ANÚNCIO. INÉRCIA. DANOS MORAIS. OMISSÃO. AUSÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, por construção pretoriana, a correção do erro material. 2. Tendo o acórdão se pronunciado sobre as teses sustentadas pelo recorrente - culpa exclusiva de terceiro (art. 14, § 3º, incisos I e III, CDC) -, eventual descompasso entre o anseio do embargante e o desiderato dado pelo Colegiado - não se presta à utilização de recurso de natureza eminentemente integrativa. 3. A via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não permite, por si, o reexame da matéria debatida e decidida, conjectura que reclama outra espécie de recurso. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. PUBLICAÇÃO EM CLASSIFICADOS DE JORNAL. EQUÍVOCO. EXCLUSÃO DO ANÚNCIO. INÉRCIA. DANOS MORAIS. OMISSÃO. AUSÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, por construção pretoriana, a correção do erro material. 2. Tendo o acórdão se pronunciado sobre as teses sustentadas pelo recorrente - culpa exclusiva de terceiro (art. 14, § 3º, incisos I e III, CDC) -, eventual descompasso entre o anseio do embargante e o desiderato dado pelo Colegiado - não se presta à utilização de recurso de natureza eminentemente integrativa. 3. A via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não permite, por si, o reexame da matéria debatida e decidida, conjectura que reclama outra espécie de recurso. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento
:
17/06/2015
Data da Publicação
:
26/06/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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