main-banner

Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20080111251149APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. DIREITOS COLETIVOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. TRANSPORTE PÚBLICO. INTERRUPÇÃO INDEVIDA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PERMISSIONÁRIA DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE PELO FATO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. DANO MORAL. VIOLAÇÃO À ÓRBITA DA PERSONALIDADE. VALOR. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. ASTREINTES. PERÍODO DE INCIDÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS INTEGRATIVOS. DESÍGNIO DE INSURGÊNCIA QUANTO À INTELIGÊNCIA ELEITA. 1. Os embargos de declaração possuem seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade ou contradição, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, e, por construção doutrinária e jurisprudencial, quando houver necessidade de corrigir erro material, sendo admitida, em caráter excepcional, a modificação do julgado. 2. Embora a parte embargante se esforce em fazer crer que as perspectivas jurídicas buscadas configuram vício suscetível de integração, certo é que não passam de manifestação de insurgência quanto à inteligência eleita, o que ultrapassa os limites da via eleita. 3. Inclusive para fins de prequestionamento, a parte embargante deve observar as hipóteses de cabimento estabelecidas pelo artigo 535 do Código de Processo Civil. 4. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 26/11/2014
Data da Publicação : 03/12/2014
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
Mostrar discussão