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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20090110008986APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. OPOSIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do novo Código de Processo Civil, podem ser opostos Embargos de Declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário ao manifestado pela Oponente nas contrarrazões recursais, não enseja embargos de declaração. 3. Por força do disposto no art. 1.025 do novo Código de Processo Civil, será considerada prequestionada a matéria ventilada nos autos, ainda que rejeitado o recurso integrativo, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 16/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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