TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20090110432622APC
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. HIPÓTESES TAXATIVAS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI Nº 8.429/92. ATO DE IMPROBIDADE. LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. DISPENSA DE LICITAÇÃO COMO EXCEÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. REVISÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Os embargos de declaração representam modalidade recursal taxativa, não abarcando a rediscussão de assuntos já exaustivamente debatidos. 2. Tanto o Código de Processo Civil anterior quanto o novo consagram a Teoria do Isolamento dos Atos Processuais e o Princípio da Aplicação Imediata do Direito Processual, os quais determinam que o novo regramento de natureza procedimental seja imediatamente empregado aos feitos, por óbvio, respeitando-se e isolando-se os atos já praticados, de forma a não infringir eventuais direitos adquiridos. 3. Embargos de declaração conhecido. Provimento negado. Acórdão intacto.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. HIPÓTESES TAXATIVAS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI Nº 8.429/92. ATO DE IMPROBIDADE. LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. DISPENSA DE LICITAÇÃO COMO EXCEÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. REVISÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Os embargos de declaração representam modalidade recursal taxativa, não abarcando a rediscussão de assuntos já exaustivamente debatidos. 2. Tanto o Código de Processo Civil anterior quanto o novo consagram a Teoria do Isolamento dos Atos Processuais e o Princípio da Aplicação Imediata do Direito Processual, os quais determinam que o novo regramento de natureza procedimental seja imediatamente empregado aos feitos, por óbvio, respeitando-se e isolando-se os atos já praticados, de forma a não infringir eventuais direitos adquiridos. 3. Embargos de declaração conhecido. Provimento negado. Acórdão intacto.
Data do Julgamento
:
13/07/2016
Data da Publicação
:
20/07/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA