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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20090110439883APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. CESSÃO DE DIREITOS. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL E NOMEAÇÃO DA CURADORIA DE AUSENTES. CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO OBJETO CONTRATADO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO QUE CONTRARIA TESE DEFENDIDA PELA PARTE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e quando houver necessidade de corrigir erro material, sendo admitida, em caráter excepcional, a modificação do julgado nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. 2. A contradição que autoriza a oposição dos aclaratórios é a interna ao acórdão, ou seja, aquela visualizada entre a fundamentação e a conclusão atribuída à determinada questão. 3. Embora o embargante se esforce em fazer crer que as perspectivas jurídicas buscadas configuram vício suscetível de integração, certo é que não passam de manifestação de insurgência quanto à inteligência eleita, o que ultrapassa os limites da via dos aclaratórios. 4. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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