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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20090110955082APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. APELAÇÃO CÍVEL. GEAP. RELAÇÃO DE CONSUMO E PLANOS DE SAÚDE. MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA PELA APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE) POR 24 (VINTE E QUATRO) HORAS DIÁRIAS PRESCRITA POR PROFISSIONAL HABILITADO. COBERTURA DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 20, § 4º DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE INSURGÊNCIA. EMBARGOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E, NA EXTENSÃO, REJEITADOS. 1. Embargos de declaração prestam-se a sanar obscuridade, contradição ou omissão no acórdão hostilizado. 2. Não se conhece dos embargos de declaração quando a matéria suscitada não foi devolvida nas razões do recurso de apelação. 3. Caso a operadora ofereça a internação domiciliar em substituição à internação hospitalar, com ou sem previsão contratual, deverá obedecer às exigências previstas nos normativos vigentes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e nas alíneas c, d e e do inciso II do artigo 12 da Lei 9.656, de 1998 (Resolução 338/2013 da ANS, artigo 13). 4. Nos contratos de plano de saúde sem contratação específica, o serviço de internação domiciliar (home care) pode ser utilizado em substituição à internação hospitalar, desde que observados certos requisitos como a indicação do médico assistente, a concordância do paciente e a não afetação do equilíbrio contratual nas hipóteses em que o custo do atendimento domiciliar por dia supera o custo diário em hospital (STJ, REsp 1378707/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 15/06/2015). 5. Como a GEAP não realizou qualquer tipo de comprovação de que o custo domiciliar por dia supera o custo diário no hospital, a sua atuação revelou-se incompatível com a equidade e a boa-fé, colocando a parte embargada em uma situação de desvantagem exagerada. 6. Entende-se por abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento prescrito para garantir a saúde ou a vida do segurado, porque o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado na busca da cura (STJ, AgRg no AREsp 634.543/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 16/03/2015). 7. A parte embargante não demonstrou insurgência jurídica - omissão, contradição ou obscuridade - no que diz respeito ao grau de zelo dos patronos, do trabalho por eles realizado e do tempo exigido para o seu serviço, com o lugar da prestação do serviço e com a natureza e a importância da causa conforme as alíneas a, b e c do § 3º do artigo 20 do CPC/1973, de maneira que não há como os embargos de declaração serem providos neste ponto. 8. O acórdão embargado apreciou a matéria ventilada, de modo que não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade no julgamento. O que pretende a parte embargante é o reexame das questões, a qual não é permitida em sede de embargos. 9. Embargos de declaração parcialmente conhecidos e, na extensão, rejeitados.

Data do Julgamento : 09/08/2017
Data da Publicação : 16/08/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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