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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20090111252406APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material; não se prestando ao reexame da matéria julgada, conforme disposto no Art. 1.022 do CPC. 2. Rejeita-se a alegação de ocorrência de omissão ou contradição quando observado que o acórdão é claro ao consignar que o julgamento de improcedência do pedido deveu-se pela ausência de prova acerca do fato constitutivo do direito invocado, de acordo com o que dispõem os Arts. 373 e 379 do CPC. 3. O debate das questões devolvidas restaram exauridas por ocasião do julgamento, não havendo como se conceber a ocorrência dos vícios previstos no Art. 489, § 1º do CPC. 4. Embargos de declaração rejeitados.

Data do Julgamento : 08/08/2018
Data da Publicação : 20/08/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROBERTO FREITAS
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