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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20100110046499APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS. CURADORIA ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES. CERTIDÃO CARTORÁRIA DE DECURSO DO PRAZO IN ALBIS. EQUÍVOCO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NULIDADE ABSOLUTA. MÁCULA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. RECURSO PROVIDO. ACÓRDÃO ANULADO. 1. Segundo o Enunciado Administrativo n. 3 do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), como é o caso dos autos, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. Os embargos declaratórios têm cabimento apenas quando houver contradição, omissão, obscuridade e/ou erro material no ato judicial, conforme preceitua o art. 1.022 do CPC/15, antigo art. 535 do CPC/73, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 3. A falta de intimação pessoal da Curadoria Especial para apresentar contrarrazões enseja nulidade absoluta, por mácula ao devido processo legal (contraditório e ampla defesa). 4. Na espécie, a ré embargante está sob o patrocínio da Curadoria Especial, a qual não foi intimada pessoalmente para contra-arrazoar o apelo do 2º réu, sendo certo que a lei lhe assegura tal prerrogativa para a prática de todos os atos processuais (cf. Lei n. 1.060/50, art. 5º, § 5º; Lei Complementar n. 80/94, arts. 44, I, 89, I e 128, I). 4.1. Embora tal fato tenha sido notado em Grau recursal, via despacho que encaminhou os autos à Vara de Origem, em diligência, para certificar a presença ou não de contrarrazões, observado o patrocínio pela Curadoria Especial, na oportunidade, foi certificado, por equívoco, a inexistência de manifestação da parte, induzindo a erro o presente órgão quanto à perfectibilização da ampla defesa e do contraditório. 4.2. Essa omissão caracteriza nulidade absoluta, legitimando o acolhimento dos declaratórios e a cassação do acórdão, justamente porque foi cerceado o direito de defesa da ré embargante de contra-arrazoar o apelo manejado pelo 2º réu. 5. Recurso conhecido e provido. Acórdão anulado.

Data do Julgamento : 07/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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