TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20100111545825APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO. GRADAÇÃO PROPORCIONAL. DIVERGÊNCIA ENTRE A TESE FIRMADA NO ACÓRDÃO E NO RECURSO ESPECIAL. REJULGAMENTO. ADEQUAÇÃO AO POSICIONAMENTO DO STJ. APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP. CONTRADIÇÃO. EXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO REFORMADO. 1. Dispõe o artigo 557, § 1º-A do Código de Processo Civil/1793 que o relator poderá dar provimento ao recurso se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. 2. Adotada a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, é aplicável a tabela da SUSEP para indenização de seguro obrigatório - DPVAT em caso de invalidez permanente em acidente ocorrido antes da vigência da Medida Provisória 451/2008, visto que essa medida apenas regulamentou a lei 6.194/74, vigente à época dos fatos. 3. É necessário aplicar a tabela da SUSEP com aplicação da circular 29/91 para redução proporcional da indenização a ser paga, nos casos em que o laudo pericial atesta que a invalidez é parcial permanente. 4. O acórdão deverá ser integrado com a reforma do valor a que foi condenada a segurada embargante. 5. Recurso conhecido e provido. Acórdão reformado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO. GRADAÇÃO PROPORCIONAL. DIVERGÊNCIA ENTRE A TESE FIRMADA NO ACÓRDÃO E NO RECURSO ESPECIAL. REJULGAMENTO. ADEQUAÇÃO AO POSICIONAMENTO DO STJ. APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP. CONTRADIÇÃO. EXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO REFORMADO. 1. Dispõe o artigo 557, § 1º-A do Código de Processo Civil/1793 que o relator poderá dar provimento ao recurso se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. 2. Adotada a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, é aplicável a tabela da SUSEP para indenização de seguro obrigatório - DPVAT em caso de invalidez permanente em acidente ocorrido antes da vigência da Medida Provisória 451/2008, visto que essa medida apenas regulamentou a lei 6.194/74, vigente à época dos fatos. 3. É necessário aplicar a tabela da SUSEP com aplicação da circular 29/91 para redução proporcional da indenização a ser paga, nos casos em que o laudo pericial atesta que a invalidez é parcial permanente. 4. O acórdão deverá ser integrado com a reforma do valor a que foi condenada a segurada embargante. 5. Recurso conhecido e provido. Acórdão reformado.
Data do Julgamento
:
25/07/2018
Data da Publicação
:
08/08/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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