TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20100112245118APC
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECONHECIMENTO DE OMISSÃO. MANUTENÇÃO DO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO. 1. Se o acórdão embargado deixou de apreciar pedido formulado nas razões da apelação, impõe-se o reconhecimento da omissão e manifestação expressa sobre a questão. 2. Os valores pagos a título de seguro obrigatório podem ser abatidos do montante da indenização judicialmente fixado, consoante o entendimento jurisprudencial consolidado pelo Enunciado n.º 246, da Súmula do STJ. Entretanto, é necessária a prova do pagamento do seguro DPVAT. 3. Ausente a prova do recebimento do seguro obrigatório pela vítima, não é cabível o abatimento do valor da indenização fixada. 4. Embargos de declaração providos. Acórdão mantido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECONHECIMENTO DE OMISSÃO. MANUTENÇÃO DO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO. 1. Se o acórdão embargado deixou de apreciar pedido formulado nas razões da apelação, impõe-se o reconhecimento da omissão e manifestação expressa sobre a questão. 2. Os valores pagos a título de seguro obrigatório podem ser abatidos do montante da indenização judicialmente fixado, consoante o entendimento jurisprudencial consolidado pelo Enunciado n.º 246, da Súmula do STJ. Entretanto, é necessária a prova do pagamento do seguro DPVAT. 3. Ausente a prova do recebimento do seguro obrigatório pela vítima, não é cabível o abatimento do valor da indenização fixada. 4. Embargos de declaração providos. Acórdão mantido.
Data do Julgamento
:
25/03/2015
Data da Publicação
:
15/04/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO
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