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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20110110686157APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONTRATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇÕS ARTÍSTICOS. FORMALIZAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ARRAS. NÃO APLICAÇÃO DO ARTIGO 418 DO CÓDIGO CIVIL. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO QUE CONTRARIA TESE DEFENDIDA PELA PARTE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE.PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO PREVISTAS NO ART. 535 DO CPC. 1. Apreciados os temas discutidos no processo e lançados os fundamentos que embasaram a decisão, o acórdão não pode ser apontado como omisso, contraditório nem obscuro, por não acolher as teses apresentadas pela parte. 2. A discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza vício integrativo, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada. 3. Excepcionalmente, admite-se a oposição de embargos de declaração para fins de prequestionamento e/ou atribuição de efeito modificativo ao julgado, sendo que tais efeitos apenas têm lugar quando decorrem da correção dos vícios descritos no art. 535 do Código de Processo Civil, e não do mero inconformismo da parte em relação à inteligência do julgado. 4. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 17/02/2016
Data da Publicação : 24/02/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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