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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20110111719846APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/15. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA ESTADO. DANOS MORAIS. FIXAÇÃO. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. OMISSÃO. EFEITOS INFRINGENTES. VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. PROPORCIONALIDADE. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - aplica-se às decisões publicadas posteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. Constatada omissão quanto ao enfrentamento de ponto ou questão relevante sobre o qual deveria se pronunciar o juiz, devem ser acolhidos os embargos de declaração, para que, de forma integrativa, seja promovido o necessário julgamento da matéria. 4. Devem ser acolhidos os embargos para fixar o termo inicial da correção monetária, pela responsabilidade extracontratual do Estado, a partir do arbitramento dos danos morais, nos termos da súmula 362 do STJ e os juros de mora incidentes, a partir do evento danoso. 5. Não há que se falar em omissão do julgado quando, vencida a Fazenda Pública, a verba honorária for arbitrada mediante apreciação equitativa e proporcional do julgador, consoante disposição do § 4º do artigo 20, do Código de Processo Civil, em observância aos parâmetros estabelecidos no § 3º do mesmo artigo. 6. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos.

Data do Julgamento : 31/08/2016
Data da Publicação : 06/09/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU