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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20110111790523APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE APOSENTADORIA. OMISSÃO NA DECISÃO EMBARGADA. AUSÊNCIA DO VÍCIO. OBJETIVO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 535 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar possíveis vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 2. Afasta-se a alegação de omissão se todos os argumentos apresentados pelos recorrentes foram cuidadosamente apreciados por esta Col. Turma, verificando-se, pois, que, na verdade, a parte se mostra inconformada com o resultado do julgamento e pretende rediscutir matéria já apreciada e debatida no momento oportuno. 3.Embargos rejeitados.

Data do Julgamento : 28/10/2015
Data da Publicação : 17/11/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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