TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20110112128269APC
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. REJEIÇÃO.1. Tratando-se de título executivo judicial no qual foi imposta tanto a obrigação de promover o pagamento de diferenças remuneratórias, quanto a obrigação de reajustar parcela incorporada aos proventos do exequente, não há razão para que seja determinada a suspensão da Execução por Quantia Certa em virtude da propositura de Execução que tem por objeto a obrigação de fazer.2. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.3. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos Embargos de Declaração.4. Pedido de suspensão do processo rejeitado. Recurso de Embargos de declaração conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. REJEIÇÃO.1. Tratando-se de título executivo judicial no qual foi imposta tanto a obrigação de promover o pagamento de diferenças remuneratórias, quanto a obrigação de reajustar parcela incorporada aos proventos do exequente, não há razão para que seja determinada a suspensão da Execução por Quantia Certa em virtude da propositura de Execução que tem por objeto a obrigação de fazer.2. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.3. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos Embargos de Declaração.4. Pedido de suspensão do processo rejeitado. Recurso de Embargos de declaração conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
26/04/2017
Data da Publicação
:
10/05/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
Mostrar discussão