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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20110112128269APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. REJEIÇÃO.1. Tratando-se de título executivo judicial no qual foi imposta tanto a obrigação de promover o pagamento de diferenças remuneratórias, quanto a obrigação de reajustar parcela incorporada aos proventos do exequente, não há razão para que seja determinada a suspensão da Execução por Quantia Certa em virtude da propositura de Execução que tem por objeto a obrigação de fazer.2. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.3. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos Embargos de Declaração.4. Pedido de suspensão do processo rejeitado. Recurso de Embargos de declaração conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 26/04/2017
Data da Publicação : 10/05/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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