TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20110112141532APC
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. HIPERMERCADO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. ART. 535, CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. 2. Não há omissão no acórdão porquanto claramente consignado que embora tenha o hipermercado defendido a inexistência de dano efetivo aos consumidores, constatou-se que os fatos narrados superaram os limites da tolerabilidade, por terem colocado em risco a saúde dos consumidores e por terem violado os valores de uma comunidade. 3. Amotivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 4. Asimples alusão ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios porque não está o julgador obrigado a se pronunciar quanto a todos os dispositivos de lei invocados pelas partes quando for dispensável à solução da lide. 5. Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. HIPERMERCADO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. ART. 535, CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. 2. Não há omissão no acórdão porquanto claramente consignado que embora tenha o hipermercado defendido a inexistência de dano efetivo aos consumidores, constatou-se que os fatos narrados superaram os limites da tolerabilidade, por terem colocado em risco a saúde dos consumidores e por terem violado os valores de uma comunidade. 3. Amotivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 4. Asimples alusão ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios porque não está o julgador obrigado a se pronunciar quanto a todos os dispositivos de lei invocados pelas partes quando for dispensável à solução da lide. 5. Embargos de Declaração rejeitados.
Data do Julgamento
:
05/08/2015
Data da Publicação
:
17/08/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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