TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20110112221554APC
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. 2. Não há omissão no acórdão que deixa de aplicar a regra da suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais, quando a parte é assistida pela Curadoria de Ausentes, que não possui legitimidade para requerer o benefício da justiça gratuita. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. 2. Não há omissão no acórdão que deixa de aplicar a regra da suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais, quando a parte é assistida pela Curadoria de Ausentes, que não possui legitimidade para requerer o benefício da justiça gratuita. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
02/05/2018
Data da Publicação
:
11/05/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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