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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20110112251653APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELO PROVIDO. UNANIMIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NÃO CONSTATADA. NÃO FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAIS EM SENTENÇA. PRECLUSÃO DO PEDIDO. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Os embargos declaratórios têm cabimento apenas quando houver contradição, omissão, obscuridade e/ou erro material no ato judicial, conforme preceitua o art. 1.022 do CPC/15, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 2. Na espécie, observa-se que os honorários sucumbências não foram arbitrados em sentença pelo juiz a quo. Tampouco, insurgiu-se o embargante quanto à omissão, o que impõe a preclusão de seu pedido, na fase em que se encontra o processo, vez que não caberia mais a fixação dos honorários sucumbenciais após o trânsito em julgado da sentença. 3. Ademais, não há que falar em condenação em honorários recursais, na forma do § 11 do art. 85 do NCPC, no caso em análise, porque, a fixação pressupõe anterior condenação em honorários, já que o dispositivo legal permite a majoração dos honorários já fixados, o que não se vislumbra no caso dos autos, vez que não houve a condenação em honorários advocatícios no ato originalmente impugnado. 4. Embargos conhecidos desprovidos.

Data do Julgamento : 18/07/2018
Data da Publicação : 24/07/2018
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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