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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20110610128716APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DO VÍCIO ELENCADO NO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Conforme dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material no acórdão recorrido. 2. Ainexistência de qualquer um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil impõe a rejeição dos embargos. 3. Embargos conhecidos e rejeitados.

Data do Julgamento : 16/08/2017
Data da Publicação : 22/08/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDRA REVES
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