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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20120110083850APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PROPOSIÇÕES HARMÔNICAS ENTRE SI E COM O DISPOSITIVO. 1. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 2. Quando o acórdão hostilizado não encerra contradição entre as suas proposições, ou entre estas e o dispositivo, descabe falar no mencionado vício. 3. Se o embargante discorda da fundamentação expendida no acórdão resistido, deve a irresignação ser deduzida por meio da via adequada, não se prestando os embargos de declaração para buscar o reexame da matéria. 4. Embargos conhecidos desprovidos.

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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