TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20120110177024APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CARACTERIZAÇÃO. AÇÕES. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. CÁLCULO. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. De fato, o julgamento colegiado - não obstante a oposição dos embargos de declaração - deixou de se pronunciar acerca do valor da ação a ser adotado. 2. A quantidade de ações devidas é apurada com espeque no valor patrimonial da ação na data da integralização, consoante enunciado de súmula n.º 371 do Superior Tribunal de Justiça. 3. O valor da ação deve ser aquele de sua cotação na Bolsa de Valores, vigente no fechamento do pregão do dia do trânsito em julgado da decisão judicial, porquanto é este o marco em que em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível às ações. 4. Embargos conhecidos e providos.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CARACTERIZAÇÃO. AÇÕES. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. CÁLCULO. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. De fato, o julgamento colegiado - não obstante a oposição dos embargos de declaração - deixou de se pronunciar acerca do valor da ação a ser adotado. 2. A quantidade de ações devidas é apurada com espeque no valor patrimonial da ação na data da integralização, consoante enunciado de súmula n.º 371 do Superior Tribunal de Justiça. 3. O valor da ação deve ser aquele de sua cotação na Bolsa de Valores, vigente no fechamento do pregão do dia do trânsito em julgado da decisão judicial, porquanto é este o marco em que em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível às ações. 4. Embargos conhecidos e providos.
Data do Julgamento
:
27/08/2014
Data da Publicação
:
10/09/2014
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
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