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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20120110410624APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA EXARADA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. APLICAÇÃO DA REGRA INSERTA NO § 4º DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Evidenciada a omissão quanto aos parâmetros adotados para a fixação dos honorários de sucumbência, mostra-se impositivo o acolhimento dos embargos de declaração, para que seja sanado o vício apontado. 3.Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados nos termos do § 4º do artigo 20 da Lei Processual, não havendo justificativa para a modificação da aludida verba de sucumbência quando observados os parâmetros expostos nas alíneas a, b e c do § 3º do mesmo dispositivo legal. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido, sem efeitos infringentes.

Data do Julgamento : 09/03/2016
Data da Publicação : 31/03/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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