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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20120110610830APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO, POR FALTA DE PRESSUPOSTO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, com correspondência no art. 1.022 do novo Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. 2. Mesmo rejeitados os embargos de declaração, por não ostentar o acórdão nenhum vício que autorize a oposição do recurso integrativo, a matéria ventilada nos autos deverá ser considerada prequestionada, caso o tribunal superior entenda existente erro, omissão, obscuridade ou contradição, conforme prevê o art. 1.025 do novo Código de Processo Civil (sem correspondência no CPC de 1973). 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 27/04/2016
Data da Publicação : 06/05/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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